Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
'HABEAS CORPUS'. A PRIMARIEDADE, EM NOSSO SISTEMA JURÍDICO PENAL, NÃO E CIRCUNSTANCIA LEGAL DE ATENUAÇÃO, MAS ESTA INCLUIDA NUMA DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS (A DOS ANTECEDENTES DO RÉU) A QUE ALUDE O 'CAPUT' DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL, A QUAL DEVE SER LEVADA EM CONSIDERAÇÃO PELO JUIZ QUANDO DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE, SEM, TODAVIA, HAVER LIMITES LEGAIS PARA A REDUÇÃO DAI DECORRENTE. NÃO E O 'HABEAS CORPUS' MEIO IDONEO PARA A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL INJUSTIÇA NA DOSAGEM DA PENA, SE ESTA SE FEZ COM A OBSERVANCIA DOS REQUISITOS FORMAIS ESTABELECIDOS PELA LEI. 'HABEAS CORPUS' INDEFERIDO.
Em face do exposto, indefiro o presente habeas n j = corpus. 5 01536010 Do. 03490660 , 09623000 01280300 4 ) cass : Ê ( + e N = c Duada : . : Legofeterees Leer rrero Here PRIMEIRA PUNHA EMLDADODi ATA | M Rol. Ministro Moreira Alves. Pactoci Posta Eearepes ado Oliveira. lmpnto.: Luiz Gonzaga Sonrer Viana € oulro. Cotar rd bunal Federal de Recursos. Decisão: Indoforiu-so o pedido de Chade con rpaato EEE nine. la. Yurma, 02-12-88, | 4 t 01536010 , | 03490660 09624000 00000470 | Presidôncia do Sonhor Ministro Moroita Aleono Promote à sessão os Sonhoros Minis vos NOri da Silveira, Ouear cm rãa, Sepanesy Sanches e Octavio Gallotti. 4 Gubpreemprador-Cora] da Ropúblicaç, Dec feed PONERRITE RA! Bachado da Silva. . : y : . t / poros : tt toe t
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "dosimetria da pena-base", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.