Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA ABUSIVA. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR DESCUMPRIMENTO DE EMENDA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS ATUALIZADOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto em demanda de consumo na qual se discutiu o indeferimento da inicial por descumprimento de emenda, com exigência de procuração e comprovante de residência atualizados, sob o fundamento de cautelas contra litigância predatória. 2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de inexistência de relação contratual repetição do indébito e danos morais, com pedido de exibição de c/c documentos e restituição em dobro. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, por ausência de fundamentação e omissão quanto à exigência de documentos atualizados; e (ii) saber se houve formalismo excessivo na exigência de procuração e comprovante de residência atualizados e consequente indeferimento da inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão do Tribunal de origem está alinhada ao entendimento do STJ firmado no Tema repetitivo n. 1.198, que permite ao juiz exigir documentos em casos de indícios de litigância abusiva. Aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ. 5. Não se verifica a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, pois a Corte estadual analisou de modo claro e objetivo as teses sobre documentos atualizados e inexistência de prazo de validade da procuração, inexistindo vício apto a nulificar o acórdão. 6. A revisão das conclusões no sentido de que, diante de indícios de litigância predatória, seria necessária a apresentação de comprovante de endereço e de procuração atualizada implicaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. “1. Não se configura ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do Tese de julgamento: CPC quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões necessárias ao julgamento; 2. Quando a decisão do Tribunal de origem está alinhada ao entendimento do STJ firmado no Tema repetitivo n. 1.198, aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ; 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de exigências fixadas a partir de elementos fático-probatórios e medidas de cautela”. CPC, arts. 321, parágrafo único, 485, I, 489, § 1º, Dispositivos relevantes citados: 1.022, II; CC, art. 682. : STJ, Súmula n. 7 e 83. Jurisprudência relevante citada
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "acórdão recorrido conforme a jurisprudência do stj (súmula 83 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa