Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, §1º, do RISTF, conheço parcialmente da presente ação e, na parte conhecida, julgo procedente o pedido para determinar que a União Federal se abstenha de inserir restrição, em seus cadastros, por inadimplência dos autores decorrente do Convênio MMA/SRHU 003/2008, enquanto não julgada a tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas da União. Por estas razões, torno definitiva, para o fim nela indicado, a tutela de urgência concedida nestes autos. Condeno a União Federal ao pagamento de honorários advocatícios ao autor que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.
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O STF ACO 2.921 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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