Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINARES RECURSAIS - INÉPCIA DA INICIAL - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADAS. MÉRITO. PRESCRIÇÃO - PRAZO DECENAL - NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO - DIFERENÇA SIGNIFICATIVA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR - MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A autora instruiu a inicial com os documentos que possuía, sendo que as demais questões dependem de dilação probatória, de modo que a inicial não é inepta. O convencimento motivado do juiz, aliado ao seu poder de direção e de instrução processuais (artigos 370 e 371 do CPC), autorizam-no a dispensar a produção de provas ou a sua complementação, ainda mais em circunstâncias semelhantes as dos autos, em que o conjunto probatório indica as razões de seu convencimento. Não ocorrência de cerceamento de defesa. No caso, foram expostos de forma suficiente os motivos para o julgamento de procedência do pedido inicial, inclusive com aplicação de tese fixada em recurso repetitivo no STJ ao caso concreto, de modo que não há falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação. O prazo prescricional para as ações revisionais de contrato bancário, nas quais se pede o reconhecimento da existência de cláusulas contratuais abusivas e a conseqüente restituição das quantias pagas a maior, é vintenário (sob a égide do Código Civil de 1916) ou decenal (na vigência do novo Codex), pois fundadas em direito pessoal. Mesmo que a taxa de juros remuneratórios não seja limitada a 12% (doze por cento) ao ano, deve observar a taxa média de mercado, conforme decidido em Incidente de Recurso Repetitivo, instaurado no REsp n. 1.112.880, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi. Entende-se no Superior Tribunal de Justiça, ainda, que a taxa de juros remuneratórios só deve ser limitada à taxa média de mercado se houver diferença significativa entre a taxa contratada e a divulgada pelo Banco Central, o que restou demonstra na espécie. Havendosucumbênciamínimado autor, os ônus sucumbenciais devem recair integralmente sobre a parte contrária. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.