Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO, DE AUSÊNCIA DE DIREITO AO REFERIDO BENEFÍCIO E DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA DECISÃO RECORRIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO PLEITEADA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA contra a decisão que, no Cumprimento de Sentença ajuizado por ANGELICA ARAUJO LOPES, determinou ao referido ente público, “(…) no prazo de 30 dias, cumprir a obrigação de fazer contida no acórdão/sentença encartada nos autos, transitada em julgado, sob pena de multa em razão do descumprimento do preceito (art. 536, 1§º c/c art. 537, caput), que arbitro em R$ 2.000,00, sem prejuízo de sua majoração ou aplicação de outras medidas para cumprimento da decisão.”. - grifos originais II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de ocorrência da prescrição do fundo de direito autoral e a ausência de direito ao Adicional de Tempo de Serviço – ATS; (ii) analisar se há excesso de execução; e (iii) saber se, no cumprimento de sentença, existe pedido relativo à obrigação de fazer, consistente na implantação do referido benefício e se é admissível a imposição de multa por descumprimento da indigitada obrigação de fazer não pleiteada pela parte exequente, ora agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inicialmente, deixo de analisar as teses arguidas pelo agravante referentes às teses de prescrição bienal e de ausência de direito ao ATS, bem como de exclusão da sua condenação ao pagamento de honorários de sucumbência da fase de cumprimento de sentença, pois tais matérias não foram objeto da decisão recorrida, o que importaria indevida ampliação do efeito devolutivo ao recurso. 4. O cumprimento de sentença requer apenas o pagamento de valores retroativos devidos em razão de falhas na aplicação do percentual previsto na legislação municipal, referente ao ATS. 5. A determinação judicial para cumprimento de obrigação de fazer e imposição de multa desbordou dos limites do pedido, o que viola o art. 492 do CPC. 6. Deve ser excluída da decisão agravada a obrigação não postulada pela parte exequente em cumprimento de sentença e, por conseguinte, a imposição da multa por seu descumprimento. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em desacordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.