Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA- TRATAMENTO DE SAÚDE – 'CIRURGIA NO QUADRIL DIREITO- 'FRATURA DO FÊMUR DIREITO'- DECISÃO QUE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO PARA HOSPITAL PARA REALIZAR O TRATAMENTO/CIRURGIA PRESCRITA AO PACIENTE- PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – TRATAMENTO DISPONIBILIZADO PELO SUS – PARECER FAVORÁVEL DO NAT – MULTA COMINATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO OU DE REDUÇÃO – DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL – INADMISSIBILIDADE – COM O PARECER DA PGJ – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado e do Município, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente. No caso, não há falar em pedido vago e genérico , haja vista se tratar de pessoa idosa, sem recursos financeiros, que se encontra com fratura no fêmur direito, necessitando não somente de transferência, mas também do procedimento cirúrgico, conforme prescrição médica, não tendo como precisar quais medicamentos poderão ser utilizados na cirurgia e no pós-operatório. Ademais, o ordenamento jurídico brasileiro prevê em seu art. 324, § 1º, II, do Código de Processo Civil estabelece que: " É lícito, porém, formular pedido genérico (§ 1º),quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato. Se o prazo concedido para cumprimento da ordem é suficiente e razoável, não se há de querer protelar a obrigação com o pedido de majoração. É plena a possibilidade de imposição de multa diária à Fazenda Pública como meio coercitivo de cumprir as obrigações judiciais, consoante os artigos 497, 498 e 537, do CPC, e pacífico entendimento jurisprudencial.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.