Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO – VÍCIO DE OMISSÃO E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - INEXISTENTES – REJEITADOS. 1. Não há falar em omissão em relação a matéria alusiva à (i)legitimidade recursal, tema sobre o qual houve manifestação expressa. 2. Inexiste, ainda, violação ao princípio da vedação à decisão surpresa, se aquela matéria, aventada em contrarrazões de apelação, foi objeto da manifestação da parte interessada. 3. Ausentes os vícios apontados, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe.
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.