Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM FACE DE DECISÃO FUNDADA NO I, , DO CPC. AGRAVO EM ART. 1.030, b RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no I, , do CPC – Tema n. 988 do STJ. art. 1.030, b 2. A controvérsia trata de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu o desentranhamento de parecer ministerial. 3. A Corte de origem negou seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, , do CPC, por estar o acórdão em conformidade com o Tema n. 988 do STJ. b II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão fundada no I, , do CPC e se a art. 1.030, b análise da controvérsia prescinde do reexame do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não se verifica a possibilidade de agravo em recurso especial contra decisão fundada no I, , do CPC, sendo cabível agravo interno, nos termos do art. 1.030, b § 2º, do CPC. art. 1.030, IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial não conhecido. : “Incide o I, b, e § 2º, do CPC quando o acórdão Tese de julgamento art. 1.030, recorrido está em conformidade com entendimento firmado em recursos repetitivos, sendo cabível agravo interno e incabível o agravo em recurso especial”. : CPC, arts. 85, § 11, 1.015, 1.021, 1.030, § 2º, I, b, Dispositivos relevantes citados e 1.042. : STJ, , relator Ministro Jurisprudência relevante citada AREsp n. 2.931.910/BA João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.