Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE CREDORA. REEXAME. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 DO STF e 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Para rever a conclusão do tribunal a quo acerca da não incidência da prescrição intercorrente, é necessário revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. A falta de esclarecimento acerca dos motivos aptos à modificação do entendimento adotado na origem e a arguição genérica de violação de dispositivo infraconstitucional, sem demonstração efetiva da contrariedade, atraem, por analogia, a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 4. Ausente o prequestionamento de matéria alegadamente violada, a despeito da oposição de embargos de declaração na origem, não é possível o conhecimento de recurso especial ante a incidência da Súmula n. 211 do STJ e, por analogia, da Súmula n. 282 do STF. 5. Agravo interno desprovido.
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