Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, em razão de descontos realizados na conta bancária da parte autora, decorrentes de suposta contratação de empréstimo consignado não comprovada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Definir se houve comprovação da regularidade da contratação de empréstimo consignado; se os descontos efetuados na conta da parte autora geram o dever de indenizar por danos morais; e avaliar se o valor arbitrado para os danos morais atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A controvérsia deve ser apreciada sob a ótica da relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme jurisprudência consolidada.3.2. A inversão do ônus da prova foi corretamente determinada, dada a hipossuficiência informacional da consumidora, competindo ao banco demonstrar a regularidade da contratação.3.3. O banco recorrente não apresentou instrumento contratual ou qualquer meio de prova capaz de demonstrar a efetiva contratação do empréstimo, razão pela qual é devida a declaração de inexistência da relação jurídica.3.4. Os descontos indevidos em conta bancária configuram falha na prestação do serviço e ensejam indenização por danos morais, os quais se presumem quando afetam verba de natureza alimentar.3.5. O valor fixado a título de danos morais, no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), mostra-se adequado, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo incabível sua redução.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "1. A instituição financeira que não comprova a regularidade da contratação de empréstimo consignado deve arcar com os prejuízos causados ao consumidor, inclusive os danos morais presumidos." "2. O valor da indenização por danos morais deve observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade da conduta e as circunstâncias do caso concreto."Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CDC, art. 14; CC, art. 927; CPC, art. 373, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.823.218 (Tema 929), Rel. Min. OG Fernandes, Corte Especial, j. 21/10/2020, DJe 30/03/2021; Súmula 297/STJ; TJGO, Apelação Cível 5413023-33.2024.8.09.0085, Rel. Des. Alexandre de Morais Kafuri, j. 26/11/2024. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 6005803-38.2024.8.09.0083 Comarca de ItapaciApelante: Banco Bradesco S.A.Apelado: Maria Luíza GarciasRelator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação cível e desprovê-la
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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