Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SUPOSTA ILIQUIDEZ DO PEDIDO – MERO INCONFORMISMO COM A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS – PEDIDO LIQUIDÁVEL POR CÁLCULO ARITMÉTICO A PARTIR DAS FATURAS JUNTADAS – ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA À INICIAL – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE E PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. Configura erro de procedimento (error in procedendo) a extinção do processo, sem resolução do mérito, por suposta iliquidez do pedido, quando a petição inicial indica o valor pretendido e é instruída com os documentos (faturas de cartão de crédito) que permitem a apuração do quantum debeatur por meio de simples cálculo aritmético. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.