Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1) Habeas corpus impetrado sob alegação de excesso de prazo para apreciação de pedido de extinção da punibilidade, em razão do cumprimento integral da pena. No curso da ação, sobreveio decisão nos autos de origem reconhecendo a extinção da punibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em saber se, diante de fato superveniente nos autos de origem (reconhecimento da extinção da punibilidade), subsiste interesse processual a justificar o prosseguimento do mandado de segurança criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O interesse de agir exige utilidade e necessidade do provimento jurisdicional pleiteado, devendo estar presente no momento do julgamento, sob pena de extinção do feito se sobrevém sua perda. 4) Constatada, nos autos de origem, a extinção da punibilidade, o habeas corpus torna-se inadequado para produzir resultado útil quanto à controvérsia inicialmente suscitada. 5) Configurada a perda superveniente do objeto, fica prejudicado o exame do mérito e das demais alegações do impetrante. IV. DISPOSITIVO E TESE 6) Habeas corpus criminal julgado prejudicado, por perda superveniente do objeto. Tese de julgamento: "1. A superveniência de ato nos autos de origem que torna inútil o provimento pretendido, implica perda do objeto do habeas corpus criminal, com a consequente extinção do processo sem análise de mérito." Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): art. 659 do CPP.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o habeas corpus
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.