Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – REJEIÇÃO – ARTIGO 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ALEGAÇÃO DE EXCESSO À EXECUÇÃO – SUPOSTOS ENCARGOS ABUSIVOS – MATÉRIAS QUE DEVERIAM TER SIDO ALEGADAS NOS EMBARGOS – OBJEÇÃO QUE ADMITE O EXAME DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Somente é cabível a exceção de pré-executividade nos casos em que a controvérsia acerca de matéria de ordem pública puder ser resolvida de plano, sem necessidade de qualquer dilação probatória. O alegado excesso à execução em razão da cobrança abusiva de encargos contratuais é matéria de defesa e deveria ter sido arguida nos embargos à execução.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.