Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – NOTA PROMISSÓRIA – PRETENSÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM – ART. 3.º DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.172-32/01 – INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO – PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E QUEBRA DO SIGILO FISCAL – DESNECESSIDADE NO CASO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos da Medida Provisória nº 2.172-32, é possível a inversão do ônus da prova se houver indícios suficientes da prática de agiotagem, cabendo ao credor a responsabilidade pela comprovação da regularidade jurídica da cobrança – situação não configurada na hipótese dos autos. O juiz é o destinatário da prova, razão pela qual compete a ele a análise da imprescindibilidade ou da sua produção para efeito de formar seu convencimento. Ademais, como corolário, o julgador tem a faculdade de, constatando a impertinência ou a desnecessidade de determinada prova, indeferir sua produção sem que tal ato configure cerceamento do direito de defesa da parte que a requereu. Agravo de Instrumento conhecido e não provido
Agravo de Instrumento conhecido e não provido
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.