Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INCLUSÃO DO MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS (TEMA N.º 793, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) QUE NÃO SE CONFUNDE COM LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. TEMA N.º 1076, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INESTIMÁVEL SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 196 da Constituição Federal consagra o dever dos entes federativos de assegurar o acesso universal e igualitário à saúde, sendo incabível a atribuição exclusiva da responsabilidade ao ente municipal, em observância ao Tema n.º 793, do Supremo Tribunal Federal. 2. Embora ambos os entes (Estado e Município) sejam solidariamente responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não precisam, necessariamente, compor o polo passivo em conjunto. Isso porque, na hipótese, se trata de litisconsórcio passivo facultativo, em que a presença de mais de um demandado é permitida, mas não obrigatória. 3. Em ações de obrigação de fazer que visam ao fornecimento de medicamento pela Fazenda Pública, cujo proveito econômico pode ser considerado inestimável, a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa (art. 85, § 8.º do Código de Processo Civil) deve observar os critérios estabelecidos no § 2.º do mesmo artigo, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade 4. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.