Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REJEITADA. PROGRESSÃO VERTICAL. PREVISÃO. LEI MUNICIPAL N.º 3.549/2011. PROMOÇÃO FUNCIONAL. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. NÃO REALIZADA. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO SUBJETIVO À PROGRESSÃO AUTOMÁTICA. CONFIGURADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em ações que buscam a progressão funcional de servidor público, a omissão da Administração em realizar a avaliação de desempenho configura relação de trato sucessivo, afastando a prescrição do fundo de direito, incidindo apenas a prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85 do STJ. 2. A Lei Municipal nº 3.549/2011 estabelece, no art. 11, § 11, que, não realizada a avaliação de desempenho no prazo legal, a mudança de referência será automática, consagrando direito subjetivo do servidor à promoção funcional. 3. No caso, a ausência de avaliação de desempenho, por inércia do ente público, não impede a progressão vertical da servidora, quando a legislação municipal expressamente prevê a progressão automática nesse caso, bem como sob pena de se legitimar a torpeza municipal. 4. A atualização das parcelas devidas, respeitada a prescrição quinquenal, deve seguir os critérios estabelecidos no Tema 905 do STJ, até 08/12/2021, posteriormente, o disposto no art. 3º da EC nº 113/2021 e a partir da vigência da EC n.º 136/2025 até a expedição do requisitório, o disposto no art. 406 do Código Civil. 5. Tratando-se de sentença ilíquida, a definição do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais ocorrerá na liquidação do julgado, a teor do art. 85, § 4º, 11, do CPC. Apelação a que se nega provimento.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em REJEITAR A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO e, no mérito, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE RÉ, REFORMANDO-SE A SENTENÇA, DE OFÍCIO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.