Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DEFESA. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ALEGADAS OMISSÕES E NULIDADES. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos por Carmen Silvia Beluso Lorenzo e João Vitor da Silva Andrade, com base no artigo 619 do Código de Processo Penal, contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação e manteve o indeferimento do pedido de restituição de veículo e numerário apreendidos, decretando sua perda em favor do Estado. Alegam omissões e nulidades quanto às teses defensivas, incluindo inexistência de coisa julgada material, cerceamento de defesa, condição de terceira de boa-fé e desproporcionalidade da medida. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado apresenta omissões, contradições ou obscuridades que justifiquem a oposição dos embargos de declaração. III. Razões de Decidir 3. As teses defensivas foram apreciadas e fundamentadas no acórdão, não havendo omissões, contradições ou obscuridades. 4. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir fundamentos do acórdão, mas apenas a corrigir eventuais vícios, o que não se verifica no caso. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.