Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
NOTA PROMISSORIA EMITIDA EM BRANCO, NA VIGENCIA DO DECRETO-LEI 427/69. SE A DATA APOSTA NO TÍTULO NÃO CORRESPONDIA A DE SUA REAL EMISSAO, E VISAVA, APENAS, POSSIBILITAR O REGISTRO, NULA E A OBRIGAÇÃO CAMBIARIA. NULO O TÍTULO NÃO PODERIA ELE SER CONVALIDADO PELO DECRETO-LEI N. 1700/79. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL COMPROVADO. RE CONHECIDO E PROVIDO.
. — Por esses motivos, reportando-me aos brithan tes argumentos do eminente Relator, conheço do recurso e the dou provimento." (RTJ LOB/TL77) Nesse acórdão do ERE 91.209-6-SP, desacolheu -se o ponto de vista brilhantemente sustentado no-acórdão embargado, pelo eminente Ministro CUNHA PEIXOTO, * invocado - pela douta procuradoria-Geral da República em seu parecer. Em meu voto, reportei-me ao julgado no RE no 85.356-RJ, relatado pelo eminente Ministro MOREIRA ALVES: "Nota promissória. Embora persista a faculda - de de o portador inserir, na nota promiesôria ou na letra | de câmbio, a data de sua emissão, quando um ou outro não podera langar neles data posterior à emissão real, como fi to de atender ao prazo de registro a que se refere o art. 20 do Decreto-lei 427, de 22.1.69. Tal procedimento serã uma fraude à lei." No mesmo sentido, como relator, votei no RE h no 88.681, considerando fraude à lei o apor-se a data ense jadora do registro, na promissória emitida anteriormente fo ra do prazo legal. . e” o . x e o . Ra SPA | É . 109.002 Safremo eelenal Pedesal RE 104.291-5-SP : 8 . Em conclusão, patente ê o dissídio jurispru dencial invocado, e tendo em vista a jurisprudência assente nesta Corte, inclusive do Plenário, conheço do recurso e - lhe ãou provimento, invertendo os ônus da sucumbência. É o meu voto CR Ad Dad À Tea 46 dg > a aE o«a q Eu A ho 9, Gs, . duo op 5 É. 102.002 í c Sagpsemo Shébenad Godard , : […]
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Decisões da base.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.