Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PRETENDIDA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO - REGISTRO DE FALTA GRAVE - ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO - RECURSO IMPROVIDO. O art. 83 do Código Penal dispõe que, além do requisito objetivo (quantidade de pena cumprida), a concessão do livramento condicional demanda o preenchimento de pressupostos de ordem subjetiva, os quais estão contemplados no seu inciso III. Consoante a Tese n. 13 da jurisprudência do Superior Tribunalde Justiça: "A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal - CP." No caso, não há falar em bom comportamento durante a execução da reprimenda, tendo em vista a prática de falta grave (novo delito praticado no curso da execução penal) pelo agravante ao longo do cumprimento da pena. "(...) As faltas disciplinares ainda que ocorridas há muito tempo, não podem ser desconsideradas na análise do livramento condicional, tendo em vista que o comportamento do apenado deve ser verificado com base em todo o período de execução da pena e não apenas com relação ao tempo decorrido desde o cometimento da última falta grave" (TJMS. Agravo de Execução Penal n. 0012448-77.2009.8.12.0002, Dourados, 2ª Câmara Criminal, Relator: Des. José Ale Ahmad Netto, j: 18/06/2020, p: 23/06/2020). Com o parecer, recurso improvido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.