Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - ação de obrigação de fazer, cumulada com declaratória de inexistência de relação jurídica e indenização por danos morais – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA – VALOR DA REPARAÇÃO – ADEQUAÇÃO – JUROS DE MORA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Assim, na ausência de critérios legais para fixar o valor da indenização por danos morais, decorrente da indevida inserção do nome da parte autora em órgão restritivo e, seguindo o entendimento desta Câmara para casos equiparáveis, a fixação estabelecida na sentença deve ser majorada para importe suficiente a reparar o dano suportado. Não há se falar em julgamento além do pedido (ultra petita), tendo em vista que o valor dos danos morais indicados pela autora é meramente estimativo, podendo a condenação da demandada ser em montante diverso, tanto superior como abaixo do indicado na inicial. Os juros moratórios são devidos a partir do evento danoso, atento ao enunciado n. 54, da Súmula do STJ.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.