Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – LIMINAR – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO – ENTREGA NO ENDEREÇO DA DEVEDORA – ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A IDENTIFICAÇÃO DA DÍVIDA – CONSTITUIÇÃO EM MORA DEMONSTRADA – JUROS REMUNERATÓRIOS – AUSÊNCIA DE ANÁLISE EM PRIMEIRO GRAU – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Requerida contra a decisão proferida em primeiro grau, que concedeu a liminar de busca e apreensão do veículo objeto do contrato de financiamento. Se a notificação foi devidamente entregue no endereço da parte devedora, com a descrição da origem da dívida, número do contrato e o valor da obrigação, não há falar em irregularidade na constituição em mora, tampouco em necessidade de protesto do título. O suposto excesso, além de não ter sido especificado pela Requerida, ainda não foi analisado em primeiro grau, daí por que não poderia ser conhecido, sob pena de supressão de instância. Não há falar em irreversibilidade da medida, porquanto a liminar de busca e apreensão, com eventual consolidação da propriedade, é ínsita ao próprio procedimento previsto no Decreto-lei nº 911/69, inclusive com a possibilidade de alienação do veículo (art. 8º-C). Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.