Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA GRAVE. NEGATIVA DE COBERTURA POR DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. SÚMULA 609 DO STJ. BOA-FÉ OBJETIVA E VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR PROPORCIONAL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos contratos de seguro, é indevida a negativa de cobertura fundada em doença preexistente quando a seguradora não exige exames médicos prévios e tampouco comprova a má-fé do segurado, conforme expressa dicção da Súmula 609 do STJ. 2. A conduta da seguradora que recusa o pagamento da indenização securitária diante de quadro clínico grave, amparando-se exclusivamente em sindicância interna, caracteriza violação à boa-fé objetiva e à função social do contrato, sendo abusiva nos moldes do art. 51, IV, do CDC. 3. A negativa indevida em momento de fragilidade do consumidor justifica a reparação por danos morais, sendo o valor de R$ 8.000,00 adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na forma do quanto fundamentado no voto do excelentíssimo Relator, adiante registrado e que a este se integra
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Eduardo Afonso Maia Caricchio
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.