Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A COBRANÇA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXCLUSÃO DAS ASTREINTES. I. Caso em exame 1. O Banco Bradesco S.A. interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Pastos Bons/MA, que, nos autos do Cumprimento de Sentença n.º 0800790-33.2021.8.10.0107, manteve a cobrança de astreintes no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em desfavor da parte agravante, Banco Bradesco S.A., em razão de descumprimento de obrigação de fazer. O recurso busca a exclusão das astreintes, alegando que não houve a intimação pessoal para cumprimento da obrigação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a cobrança de astreintes é válida na ausência de intimação pessoal do devedor, conforme o disposto na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e (ii) se o valor das astreintes fixadas no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) é excessivo, em confronto com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III. Razões de decidir 3. O voto do relator baseia-se no entendimento de que, para a cobrança de astreintes, é imprescindível a intimação pessoal do devedor, conforme a Súmula 410 do STJ, que estabelece que “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. O relator menciona precedentes do STJ que confirmam essa exigência, como nos Embargos de Divergência 1360577/MG e 1371209/SP. 4. A ausência de intimação pessoal do agravante, neste caso, resulta na inexigibilidade das astreintes. Assim, a decisão de primeira instância que manteve a cobrança das astreintes foi reformada, com a exclusão da multa imposta. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido para excluir a cobrança das astreintes. Tese de julgamento: "1. É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de astreintes por descumprimento de obrigação de fazer, conforme a Súmula 410 do STJ. 2. Na ausência de intimação pessoal, as astreintes são inexigíveis." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, II; CPC, art. 536, §1º; Súmula 410 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STF, EREsp 1360577/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, j. 19/12/2018. STJ, AgInt no REsp 1965390, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 09/05/2022.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, DEU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para determinar a exclusão da cobrança das astreintes, de acordo com o voto condutor de Sua Excelência o desembargador relator
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.