Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUTORA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES ESSENCIAIS À VALIDADE DO CONTRATO. NULIDADE RECONHECIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO AUTOR.DESPROVIMENTO BANCO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que reconheceu a inexistência de contrato de empréstimo consignado entre a autora analfabeta e o banco réu, determinando: (i) a devolução em dobro dos valores descontados, (ii) o pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais e (iii) a condenação em custas e honorários. A autora recorreu para majorar os danos morais; o banco, para reformar a sentença, alegando validade do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de assinatura a rogo e de impressão digital em contrato firmado com pessoa analfabeta acarreta a nulidade do negócio jurídico; (ii) saber se, reconhecida a nulidade, é cabível a condenação em danos morais e sua eventual majoração, além da restituição em dobro dos valores descontados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhecida a relação de consumo entre as partes e a hipervulnerabilidade da autora, é cabível a inversão do ônus da prova. 4. O contrato apresentado não possui assinatura a rogo nem impressão digital da autora, em violação ao art. 595 do Código Civil, acarretando sua nulidade. 5. A instituição financeira não comprovou de forma válida a contratação, incorrendo em falha na prestação do serviço, nos termos do CDC e da Súmula 479/STJ. 6. Configurado o dano moral in re ipsa, decorrente dos descontos indevidos no benefício previdenciário da parte hipossuficiente. 7. A majoração da indenização é medida adequada à luz da jurisprudência e das peculiaridades do caso concreto, fixando-se o valor em R$ 5.000,00. 8. A restituição em dobro é devida, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, sendo inaplicável a tese de engano justificável diante da má prestação do serviço bancário. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação do banco conhecida e desprovida. Apelação da autora conhecida e provida para majorar os danos morais para R$ 5.000,00. " Tese de julgamento: 1. É nulo o contrato de empréstimo firmado com pessoa analfabeta quando ausentes assinatura a rogo e impressão digital, nos termos do art. 595 do Código Civil. 2. A ausência de comprovação da contratação válida, somada à realização de descontos indevidos em benefício previdenciário, configura falha na prestação do serviço e enseja reparação por dano moral in re ipsa. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente descontados é devida nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, sendo inaplicável o engano justificável em caso de má-fé presumida." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 595, 927 e 944; CDC, arts. 6º, VIII e 42, parágrafo único; CPC, arts. 373, II, e 932, IV; CF/1988, art. 5º, XXXII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297 e 479; TJPI, Súmula 26 e Súmula 18; TJ-PI, Apelação Cível nº 0837030-94.2021.8.18.0140; TJ-PR, RI nº 0002126-26.2020.8.16.0123.
Apelação do banco conhecida e desprovida. Apelação da autora conhecida e provida para majorar os danos morais para R$ 5.000,00. "
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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