Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 792/STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática, sob o argumento de omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal, e agravo interno com tese que o marco para a definição do teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve ser a data da liquidação do crédito, e não do trânsito em julgado da ação coletiva, buscando a distinção (distinguishing) do Tema 792/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a ausência de manifestação sobre a majoração dos honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC) na decisão que nega provimento a recurso configura omissão; (ii) estabelecer se, em cumprimento individual de sentença coletiva, a lei que define o teto da RPV deve ser a vigente na data do trânsito em julgado da ação de conhecimento ou na data da liquidação do crédito individual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Configura omissão, sanável por embargos de declaração, a ausência de manifestação sobre a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, quando o recurso da parte sucumbente é integralmente desprovido e houve atuação do advogado da parte vencedora, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 4. A lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda, conforme tese firmada no Tema 792/STF, para proteger o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica. 5. O cumprimento individual de sentença coletiva constitui mero desdobramento processual para dar eficácia a um direito já reconhecido no título executivo judicial coletivo, cujo regime de pagamento se incorpora ao patrimônio jurídico dos beneficiários na data do trânsito em julgado da ação de conhecimento. 6. Impõe-se o desprovimento do agravo interno que se limita a reiterar argumentos já examinados na decisão monocrática, sem apresentar fundamentos novos capazes de infirmá-la. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de Declaração acolhidos e Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, configura omissão sanável via embargos de declaração. 2. Em cumprimento individual de sentença coletiva, o marco temporal para definir o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a data do trânsito em julgado da ação de conhecimento, e não a da liquidação do crédito, aplicando-se a tese do Tema 792 do STF. 3. O agravo interno não se presta à rediscussão da matéria já decidida quando o recorrente não apresenta argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil (CPC), arts. 80, VI e VII, 81, 85, §§ 2º, 3º, I, 6º e 11, 932, IV, “b”, 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Reclamação n. 5549326-49.2022.8.09.9001; TJGO, Apelação Cível n. 5717817-56.2025.8.09.0160.
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Décima Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração e conhecer e negar provimento ao agravo interno
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Breno Boss Cachapuz Caiado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.