Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FIANÇA. ORDEM JULGADA PARCIALMENTE PREJUDICADA E DENEGADA NA PARTE REMANESCENTE. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Wolfgang Roger Nunes Lopes, alegando constrangimento ilegal pela imposição de fiança como medida cautelar. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do arbitramento da fiança. III. Razões de Decidir 3. A imposição de fiança é legítima como medida cautelar, desde que fundamentada e proporcional, conforme o artigo 321 do Código de Processo Penal. 4. A decisão impugnada foi bem fundamentada, destacando a necessidade e adequação da medida às circunstâncias do caso concreto, não configurando constrangimento ilegal. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem parcialmente prejudicada pela perda do objeto e denegada na parte remanescente. Tese de julgamento: 1. A imposição de medidas cautelares alternativas, devidamente fundamentadas, não configura constrangimento ilegal. 2. O valor da fiança foi fixado de forma razoável e proporcional às condições do paciente. Legislação Citada: Código de Processo Penal, arts. 282, 321 e 337. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC nº 1.015.630, 5ª T., Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 09.12.2025, DJEN 18.12.2025.
Ordem parcialmente prejudicada pela perda do objeto e denegada na parte remanescente.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Ana Paula Zomer
Composição: Ana Paula Zomer (presidente); Alberto Anderson Filho; Diniz Fernando Ferreira da Cruz; Ivo de Almeida; Mário Devienne Ferraz; Flavio Fenoglio Guimarães (convocado); Maria Cecília Monteiro Frazão (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Mário Devienne Ferraz · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.