Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO E ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento dos arts. 50 do Código Civil e 28 do Código de Defesa do Consumidor, com aplicação da Súmula n. 282 do STF, por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e por prejuízo da divergência jurisprudencial em razão da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de abatimento proporcional do preço c/c reparação de danos morais, na qual se discutiram vícios construtivos, danos materiais e danos morais, com valor da causa de R$ 1.800,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou solidariamente as rés ao pagamento de danos morais de R$ 10.000,00; a Corte estadual manteve integralmente a sentença. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 50 do Código Civil e 28 do Código de Defesa do Consumidor; e (ii) saber se houve sucumbência recíproca com distribuição proporcional dos ônus, nos termos dos arts. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil; (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto ao critério de distribuição da sucumbência e à caracterização da sucumbência mínima. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. As teses relativas aos arts. 50 do Código Civil e 28 do Código de Defesa do Consumidor não foram objeto de prévio debate específico no acórdão recorrido, razão pela qual incide a Súmula n. 282 do STF por ausência de prequestionamento. 6. A revisão da conclusão sobre sucumbência mínima e a distribuição dos ônus demanda reexame do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ; a imposição da Súmula n. 7 do STJ quanto ao tema da sucumbência impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea do III, da c art. 105, Constituição Federal sobre a mesma matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 282 do STF por ausência de Tese de julgamento prequestionamento dos arts. 50 do Código Civil e 28 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à revisão da distribuição da sucumbência e, por consequência, resta prejudicado o conhecimento do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema.” Código Civil, Código de Defesa do Dispositivos relevantes citados: art. 50; Consumidor, Código de Processo Civil, arts. 85, § 2º e 86, parágrafo único. art. 28; STF, Súmula n. 282; STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:
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