Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COBRANÇA POR ICMS EQUALIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE LEI EM SENTIDO ESTRITO E DA IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA POR MERO DECRETO - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão que deferiu a tutela de urgência formulada pela agravada. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano - art. 300 do CPC) como foi feito; (ii) determinar se a cobrança antecipada do ICMS (Equalização), com fundamento no Decreto Estadual nº 15.055/2018, é inconstitucional por ausência de lei em sentido estrito. 3. A cobrança antecipada de ICMS com base no Decreto Estadual nº 15.055/2018 é incompatível com o princípio da reserva legal, conforme entendimento consolidado pelo STF nos Temas 456 e 1284, que exigem a edição de lei estadual em sentido estrito para a validação de tributos dessa natureza. 4. A decisão objurgada observou adequadamente a probabilidade do direito, considerando que a cobrança se funda em decreto estadual, sem suporte em lei, violando os arts. 146, III, e 155 da Constituição Federal, bem como o art. 97 do Código Tributário Nacional. 5. O perigo de dano está configurado, uma vez que a manutenção da cobrança indevida pode impactar negativamente a atividade econômica da empresa agravada, comprometendo sua viabilidade financeira e ensejando medidas fiscais coercitivas. 6. Não há risco de irreversibilidade da decisão, pois, em caso de reforma da tutela provisória, o Estado poderá proceder à cobrança dos valores eventualmente devidos. 7. O juízo de origem, em cognição sumária, agiu corretamente ao deferir a tutela provisória, considerando estarem preenchidos os requisitos legais do art. 300 do CPC, sendo incabível a reforma da decisão no presente momento processual. 6. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.