Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA DPVAT – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM QUANTIA ÍNFIMA – APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 85, § 8.º, DO CPC – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O artigo 85, § 8º do CPC, excepciona a regra geral contida no § 2º do mesmo artigo ao estabelecer que, se o percentual sobre o valor da condenação resultar em valor ínfimo, o julgador não obedecerá aos limites mínimo e máximo do § 2º, mas fixará os honorários consoante apreciação equitativa, atendidas as normas dos incisos I a IV do mesmo artigo, a fim de evitar o aviltamento do trabalho do advogado. Valor dos honorários advocatícios majorado para R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), na forma do § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.