Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CREDOR TITULAR DA POSIÇÃO DE PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO - BENS ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL - ESSENCIALIDADE VERIFICADA PELO JUIZO RECUPERACIONAL – RECURSO DESPROVIDO Por expressa previsão legal, o artigo 49, §3º da Lei 11.101/05, confirmada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o credor titular da posição de proprietário fiduciário não se submete aos efeitos da Recuperação Judicial, devendo ser abster, todavia, de promover a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial, enquanto perdurar a suspensão a que se refere o § 4° do art. 6° da Lei nº 11.101/2005. A análise da essencialidade dos bens deve ser realizada minuciosamente, caso a caso, não cabendo ao julgador concluir, indistintamente, pela concessão irrestrita do benefício legal em detrimento da satisfação do crédito garantido por alienação fiduciária. In casu, resta clarividente que em se tratando de empresa do ramo de produção agrícola, os bens móveis listados pelo grupo agravado, guardam relação de essencialidade para o êxito das atividades desenvolvidas e o consequente sucesso da recuperação judicial, o que justifica a manutenção da posse da recuperanda com relação aos bens, priorizando-se a observância ao princípio da preservação da empresa, preconizado no art. 47 da Lei nº 11.101/2005.
UCIÁRIO - BENS ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL - ESSENCIALIDADE VERIFICADA PELO JUIZO RECUPERACIONAL – RECURSO DESPROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.