Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TUTELA PROVISÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO DE CONSUMO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a inversão do ônus da prova em ação de revisão contratual cumulada com repetição de indébito, fundada em alegações de abusividade contratual e hipossuficiência do consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a inversão do ônus da prova previstos no artigo 6º, inciso VIII do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica subjacente caracteriza típica relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC. 4. Constatada a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações de abusividade contratual, sustentadas por elementos indicativos de taxas de juros superiores à média de mercado, é cabível a inversão do ônus da prova. 5. A inversão assegura o equilíbrio da relação processual e a efetividade da defesa dos direitos do consumidor, em consonância com os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Tese de julgamento: "É admissível a inversão do ônus da prova em ações de consumo quando comprovados a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CF/1988, art. 5º, XXXII. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento nº 5153435-55.2024.8.09.0093; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5343259-20.2024.8.09.0065.
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.