Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Professor da rede municipal de ensino requer, via agravo de instrumento, concessão de licença remunerada para cursar mestrado, tendo seu pedido indeferido em primeira instância. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (I) a licença para capacitação profissional constitui direito subjetivo do servidor público municipal; e (II) é cabível a interferência do Poder Judiciário na decisão administrativa sobre a concessão da licença via tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A licença para capacitação profissional não é direito subjetivo do servidor, estando sujeita à avaliação discricionária da Administração Pública quanto à conveniência e oportunidade, em consonância com o interesse público. 4. Não cabe ao Poder Judiciário interferir em deliberações discricionárias da Administração Pública, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF/88). 5. A deliberação discricionária do Município agravado situa-se, nesse primeiro momento, sob a égide da presunção da legalidade. Desse modo, eventual interferência do Poder Judiciário é vedada, sob pena de ofensa ao princípio fundamental da separação dos poderes, solidificado no artigo 2.º da Constituição Federal de 1988. 6. Outrossim, ainda que se invoque a tese da sindicabilidade do mérito do processo administrativo pelo Poder Judiciário, entendo que a causa precisa atingir seu necessário amadurecimento, a ser conquistado por meio de juízo probatório em primeiro grau diante de elementos a serem trazidos pelas partes, etapa processual até o presente não alcançada no feito de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Decisão agravada mantida. Tese de julgamento: "1. A licença para capacitação profissional de servidor público municipal não constitui direito subjetivo, estando sujeita à avaliação discricionária da Administração. 2. É vedada a interferência do Poder Judiciário em atos discricionários da Administração Pública, respeitando-se o princípio da separação dos poderes." __________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 2º; Lei Municipal nº 2.528/2009, art. 70; Lei Municipal nº 2.580/2011, art. 174. Jurisprudência relevante citada: TJ-DF 07172443620178070000 DF 0717244-36.2017.8.07.0000, Relator: SIMONE LUCINDO, Data de Julgamento: 05/03/2018, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 09/03/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.