Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 765 do STJ (julgamento de 28/02/2023)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. AUSÊNCIA DE NULIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CRIME CONSUMADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Sabe-se que os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Esta Corte Superior, ao analisar os temas, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir: (i) que não há falar em nulidade, uma vez que o acórdão recorrido apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se suficiente ao exercício do direito de defesa; (ii) as instâncias de origem não se utilizaram de dados genéricos e vagos para justificar a exasperação da pena-base, em relação às consequências do crime, uma vez que houve prejuízo considerável ao fisco (R$ 44.362,47), com destaque para o delito de descaminho ser crime formal, circunstância apta a justificar a exasperação da reprimenda inicial; (iii) que, no presente caso, pela leitura da denúncia, da sentença e do acórdão recorrido, ficou consignado que a mercadoria ingressou no país, transpondo a aduana, concluindo-se pela modalidade consumada do delito; (iv) ademais, para se suplantar a conclusão a que chegou a Corte de origem, no sentido de que a carga não ultrapassou a barreira da alfândega, como requer a defesa, seria necessário revisitar o substrato fático-probatório da causa, providência vedada a este Superior Tribunal, na via eleita pelo recorrente, nos exatos termos da Súmula 7/STJ. 3. Dessa forma, por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, não é compatível com o recurso protocolado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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