Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – MÉRITO – VEÍCULO ADQUIRIDO ZERO QUILÔMETRO – DIVERSOS VÍCIOS NO PERÍODO DA GARANTIA CONTRATUAL – INDEVIDA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DE ELEVADO VALOR ÀS CUSTAS DO CONSUMIDOR – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O DANO NO VEÍCULO FOI CAUSADO POR COMBUSTÍVEL ADULTERADO OU DE MÁ QUALIDADE E NÃO POR VÍCIO DE FABRICAÇÃO – DANOS MATERIAIS COMPROVADO – DEVER DE RESTITUIÇÃO DO PREÇO PAGO PELO CONSERTO DO VEÍCULO CONFIGURADO – DANO MORAL CONFIGURADO – COMPROVAÇÃO DE ABALO PSICOLÓGICO E VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O julgado não precisa apreciar todas as alegações e fundamentos arguidos pelas partes, e a ausência de apreciação de alegação do recorrente ou a conclusão contra a sua tese não enseja nulidade do julgado a possibilitar sua anulação e, consequentemente, retorno dos autos ao juízo de origem. O mandamento constitucional, que determina a fundamentação de todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário (art. 93, IX), não impõe ao juiz a apreciação minuciosa de todos argumentos deduzidos pelas partes, pelo contrário, exige fundamentação suficiente, com fundamentos idôneos a sustentarem a decisão. II - As rés não lograram êxito em demonstrar excludente de responsabilidade. É dizer, não comprovaram que o dano no veículo foi causado por combustível adulterado, de má qualidade ou envelhecido, tampouco que não houve vício de fabricação. Não tendo as rés logrado êxito em comprovar excludente de responsabilidade e considerando que à época dos fatos o veículo estava coberto pela garantia de fabricação, elas devem ser solidariamente condenadas à restituir ao autor os gastos por ele suportado para conserto do veículo, considerando ainda que impuseram a substituição de peça de alto custo que, através da perícia judicial, constatou-se que demandava simples limpeza e calibragem. III - Deve igualmente compor o prejuízo material, o valor que o autor despendeu na locação de veículo no período em que ficou sem a posse do automóvel, haja vista as provas indicaram que sequer haveria necessidade de que o veículo ficasse por tanto tempo à disposição das rés, caso tivessem sido eficientes indicando o correto problema mecânico de imediato. IV - No que toca à verificação do dano moral, à luz de todas circunstancias comprovadas no caso dos autos, conclui-se pela existência de abalo moral passível de indenização. As idas e vindas do autor à concessionária para a solução de defeitos do veículo, com pouco mais de um ano de uso, acarretam incômodos que ultrapassam a seara do mero aborrecimento cotidiano, cujo desgaste emocional não é esperado por aqueles que adquirem veículos 0 km (zero quilômetro). Ademais, o tempo em que o autor ficou indevidamente impedido do uso do veículo também corrobora a reparação do dano.
DANO MORAL CONFIGURADO – COMPROVAÇÃO DE ABALO PSICOLÓGICO E VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.