Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. PISO SALARIAL DOCENTE. ABONO COMPLEMENTAR. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que determinou a inclusão do Piso Salarial Docente (Abono Complementar, Decreto Estadual nº 62.500/2017) na base de cálculo da sexta parte de professora estadual, condenando ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se o Piso Salarial Docente possui natureza eventual e transitória ou constitui componente permanente dos vencimentos integrais para cálculo da sexta parte. III. Razões de decidir O adicional deve incidir sobre o padrão de vencimento acrescido das vantagens efetivamente recebidas, excluídas apenas as eventuais. O Piso Salarial Docente é verba geral e permanente, paga a todo servidor abaixo do piso nacional, integrando o padrão de vencimento. A cláusula excludente de decreto estadual não prevalece sobre a norma constitucional local. A Súmula Vinculante nº 15 não se aplica, por tratar do abono para atingir o salário mínimo geral, distinto do piso do magistério (art. 206, VIII, CF). O art. 129 da Constituição Estadual atende à exigência de legislação local do Tema 911 do STJ. A Reclamação 72.927/SP é decisão monocrática sem efeito vinculante. Correção monetária e juros estabelecidos em harmonia com os Temas 810/STF, 905/STJ, EC 113/2021 e EC 136/2025. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O Piso Salarial Docente é vantagem geral e permanente, devendo integrar a base de cálculo da sexta parte. 2. A Súmula Vinculante nº 15 não se aplica ao Piso Salarial Docente. 3. O art. 129 da Constituição Estadual atende à exigência de previsão local do Tema 911 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 206, VIII; CE/SP, art. 129; Lei nº 11.738/2008; Decreto Estadual nº 62.500/2017. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante nº 15; Reclamação 72.927/SP; STJ, Tema 911; TJSP, Incidente de Uniformização nº 193.485-1/6-03.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.