Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. ALEGADA INCAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente em ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autora alegou ter sofrido acidente de trabalho em 2018, com sequelas que impactariam sua capacidade laboral, postulando a concessão do benefício desde a cessação do auxílio por incapacidade temporária. O laudo pericial concluiu pela inexistência de redução da capacidade laborativa. Há duas questões em discussão: (i) Preliminarmente, definir se a sentença deve ser anulada por alegado cerceamento de defesa em razão de suposta ausência de especialização do perito judicial; (ii) No mérito, verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente. O perito judicial possui especialização em Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, sendo considerado habilitado para avaliar a condição da autora. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a perícia realizada por profissional sem especialização específica na área da alegada incapacidade não acarreta nulidade do laudo, desde que não comprometa a idoneidade da prova. Não houve demonstração de prejuízo concreto à parte autora. Preliminar de nulidade rejeitada. O auxílio-acidente é devido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente, apresentar redução permanente da capacidade para o trabalho habitual. No caso, o laudo pericial concluiu pela inexistência de qualquer sequela ou limitação funcional que pudesse impactar a capacidade laboral da autora, observando que a mesma retomou suas atividades habituais. A perícia considerou adequadamente as condições do acidente descrito na inicial, avaliou as funções laborais da autora e afastou a existência de incapacidade ou redução funcional. A sentença de improcedência está devidamente fundamentada na prova pericial e em precedentes jurisprudenciais. Recurso desprovido. A perícia judicial realizada por médico sem especialidade na área específica não é nula quando demonstrada a suficiência técnica do profissional e a ausência de prejuízo à idoneidade da prova. O auxílio-acidente exige a comprovação de redução permanente da capacidade laboral decorrente de acidente de qualquer natureza, inexistente no caso concreto conforme laudo pericial. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.121.056-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 21/05/2024; STJ, AREsp 1520280/ES, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 08/10/2019; TJMS, Apelação Cível n. 0836096-12.2016.8.12.0001, Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan, j. 06/10/2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.