Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado na instância de origem, os honorários advocatícios em favor do patrono da parte ora recorrida, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de novembro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA34471426 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 08/11/2022 16:11:18 Código de Controle do Documento: 72cb46f5-dc75-403c-8902-812d65898325
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