Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDIMENTOS PÓS-BARIÁTRICOS. REEXAME À LUZ DO TEMA 1365 DO STJ. ACÓRDÃO REFORMADO EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.- Ação julgada parcialmente procedente, condenando a ré a custear todos os procedimentos de caráter reparador e a indenizar a autora por danos morais. Acórdão que negou provimento ao recurso da ré, limitado à condenação indenizatória por danos morais e aos honorários advocatícios. Determinação de reexame da matéria relativa aos danos morais indenizáveis à luz do Tema 1.365 do STJ. 2.- A questão em discussão consiste em verificar se os fatos narrados na inicial caracterizam dano moral, à luz do Tema 1365 do STJ. 3.- Ausência de prova concreta de agravamento do quadro clínico ou de repercussão psicológica relevante decorrente da negativa de cobertura. Relatório psicológico cuja conclusão não foi corroborada pela perícia médica 4.- Afastamento, em sede de reexame, da indenização por danos morais imposta, provido parcialmente o recurso da ré.
Acórdão que negou provimento ao recurso da ré, limitado à condenação indenizatória por danos morais e aos honorários advocatícios
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1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.