Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EMISSÃO DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO (NA), NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADO DA ATUAÇÃO DA INFRAÇÃO – AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO AUTO DE INFRAÇÃO - DEVER DE NOTIFICAÇÃO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. Não sendo possível colher a assinatura do condutor, no momento da lavratura do auto de infração, é obrigatória a expedição da notificação da autuação, via postal, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de decadência do direito de sanção pelo Estado, cuja falha da notificação da autuação, no prazo legal (art. 281, CTB) enseja a nulidade absoluta dos atos posteriores, seja a notificação da penalidade imposta, seja da instauração do processo administrativo de cancelamento da CNH. Sentença reformada. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.