Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de ato administrativo cumulada com indenização por danos morais, proposta em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Autor alega ilegalidade na reprovação em exame psicológico para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe, por ausência de critérios objetivos e violação aos princípios da ampla defesa e motivação dos atos administrativos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do ato administrativo que considerou o recorrente inapto na fase de exame psicológico do concurso público. III. Razões de Decidir 3. A exigência de avaliação psicológica está prevista em lei e conforme a Súmula Vinculante nº 44 do STF. A Lei Complementar Estadual nº 1.291/2016 e a Lei Orgânica da Polícia estabelecem a etapa de exames psicológicos como fase eliminatória. 4. O edital do concurso previa o perfil psicológico exigido, e o laudo técnico demonstrou a metodologia utilizada. Não houve cerceamento de defesa, pois o edital assegurava entrevista devolutiva e recurso administrativo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A legalidade do ato administrativo de reprovação em exame psicológico foi mantida. 2. Não cabe ao Judiciário substituir a banca examinadora na avaliação técnica do perfil psicológico. Legislação Citada: Lei nº 9.099/95, art. 46; Lei Complementar Estadual nº 1.291/2016, art. 4º, IV; Lei nº 10.123/68, art. 36, VI; Lei nº 10.826/03, art. 4º, III; Código de Processo Civil, art. 98, § 3º. Jurisprudência Citada: Súmula Vinculante nº 44 do STF.
Recurso desprovido.
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8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Mario Sergio Menezes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.