Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – INTIMAÇÃO ELETRÔNICA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – NULIDADE AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, afastando a nulidade das CDA's nº 2023/118447 e 2023/118448, em execução fiscal ajuizada pelo Estado de Mato Grosso do Sul em face de contribuinte que alega nulidade das intimações eletrônicas no processo administrativo e ilegitimidade passiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Delimita-se o recurso à verificação: (i) da possibilidade de reconhecimento da ilegitimidade passiva em sede de exceção de pré-executividade; e (ii) da validade da intimação eletrônica no âmbito do processo administrativo tributário estadual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ilegitimidade passiva, no caso concreto, demanda dilação probatória, notadamente pela necessidade de apuração da vigência do contrato de arrendamento rural e a identificação do responsável pelo rebanho, razão pela qual se revela inadequada sua análise pela via da exceção de pré-executividade, conforme o entendimento consolidado na Súmula 393 do STJ. 4. A intimação realizada por meio do portal eletrônico "ICMS Transparente", autorizado expressamente pelo contribuinte por meio de termo de responsabilidade, atende às disposições do art. 19-B da Lei Estadual nº 2.315/2001, sendo válida mesmo sem a leitura expressa da mensagem, conforme previsto no § 2º, inciso II, do referido dispositivo. 5. Precedentes do TJMS reconhecem a validade da intimação eletrônica, desde que observadas as normas legais, afastando alegações de nulidade por ausência de ciência expressa do contribuinte. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A alegação de ilegitimidade passiva que demanda dilação probatória não pode ser analisada por meio de exceção de pré-executividade, nos termos da Súmula 393 do STJ. A intimação eletrônica realizada nos termos do art. 19-B da Lei Estadual nº 2.315/2001, com consentimento prévio do contribuinte, é válida e não configura nulidade, ainda que não haja leitura expressa da mensagem, bastando a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul certificação do decurso do prazo legal de 15 dias após a postagem da comunicação. Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual nº 2.315/2001, arts. 19-B, §2º, II, e §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 393. TJMS, AI n. 1401444-05.2025.8.12.0000, Rel. Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j. 29/04/2025. TJMS, Ap. Cív. n. 0801007-25.2021.8.12.0009, Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, j. 06/03/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.