Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – REDIRECIONAMENTO – DISSOLUÇÃO IRREGULAR – SÚMULA 435/STJ – SUCESSÃO EMPRESARIAL – ART. 133 DO CTN – INDÍCIOS ROBUSTOS E CONVERGENTES – IDENTIDADE DE ENDEREÇO, SEMELHANÇA DE OBJETO SOCIAL E SÓCIO EM COMUM – PRESUNÇÃO DE CONTINUIDADE DA ATIVIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A decisão que redirecionou a execução fiscal ao sócio administrador, em virtude da dissolução irregular da empresa executada (Súmula 435/STJ e art. 135, III, do CTN), constitui fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do julgado, mormente quando não impugnado pela Agravante. Ademais, a sucessão empresarial de fato, prevista no art. 133 do CTN, restou devidamente caracterizada pelos robustos e convergentes indícios probatórios, tais como: identidade de endereço, similaridade do objeto social e vínculo societário (sócio em comum e administrador da sucessora). As meras alegações da Agravante, desacompanhadas de prova robusta capaz de descaracterizar o conjunto indiciário, são insuficientes para afastar a presunção de sucessão. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.