Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO CONTRARIOU O DISPOSTO NOS ARTS. 201, § 2 , DA C.F., E 58 DO A.D.C.T. 1. A tese do acórdão recorrido está em conflito com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que concerne à interpretação do art. 201, § 2º, da Constituição Federal. 2. Com efeito, a norma permanente da Constituição, para reajustamento dos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, é a do § 2º do art. 201, que remete à Lei ordinária a fixação dos respectivos critérios. E não a do art. 58 do A.D.C.T., que é norma transitória referente aos benefícios outorgados anteriormente. E a Lei ordinária encomendada pelo art. 201, § 2º, da C.F. veio a ser a Lei nº 8.213/91. 3. Precedentes da 1a. Turma (RREE nºs. 168.801 e 203.868) e do Plenário (RE nº 199.994). 4. O autor ORLANDO FRANCO ONETO obteve o benefício previdenciário em 04.11.1986, antes, portanto, da C.F. de 1988. 5. Sendo assim, com relação a ele foi corretamente aplicado, pelo acórdão recorrido, o disposto no art. 58 do A.D.C.T., já que se tratava de benefício mantido pela previdência na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, a comportar a revisão referida naquela norma, observado, também, seu parágrafo único. 6. R.E. conhecido, em parte, e, nessa parte, provido, para se denegar ao autor o reajuste do benefício com base no art. 201, § 2º, da Constituição Federal.
Isto posto, adotando os fundamentos deduzidos nesses precedentes, conheço, em parte, do recurso extraordinário, e, nessa parte, lhe dou provimento, para denegar a pretendida auto-aplicabilidade do art. 201, 85 2º, da Constituição Federal. 8. Sendo recíproca a sucumbência, cada parte responderá por honorários de advogado. 9. Custas “ex-le er. AS 3 +.F. 102.002 rd . Hafremo Faibunal Sedexal . Ná - . 164i PRIMEIRA TURMA . voto do Relator. Unânime. 1º. Turma, 24.11.98. . Presidência do Senhor Ministro Moreira Alves. Presentes à Sessão os Senhores Ministros Sydney Sanches, Octavio Gallotti, Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão. Subprocurador-Geral da República, Dr. Miguel Frauzino Pereira. Ricardo Duarte . Coordenâdor
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reajuste de benefício previdenciário (irsm, urv, salário mínimo)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.