Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – ALEGADA OMISSÃO – INTIMAÇÃO DA VÍTIMA – ARTIGO 201, § 2º, DO CPP – RESOLUÇÃO CNJ Nº 253/2018 E CNMP Nº 243/2021 – OMISSÃO SANADA – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. Em razão da omissão existente no acórdão anterior, consistente na ausência de apreciação do pedido ministerial de intimação da vítima, acolhe-se o presente recurso para determinar a comunicação da ofendida acerca do teor da decisão colegiada, em estrita observância ao artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, bem como às diretrizes da Resolução nº 253/2018 do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução nº 243/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público. A necessidade de efetivação dos direitos da vítima, como parte essencial no processo penal contemporâneo, impõe o suprimento de tal lacuna para garantir a devida completude e conformidade do julgado com a ordem jurídica vigente. Embargos de declaração acolhidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.