Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com arrimo no XXII, do RISTJ, NÃO art. 34, CONHEÇO do conflito de competência, devendo o exame da causa prosseguir no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de dezembro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA53266808 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 19/12/2025 19:46:35 Publicação no DJEN/CNJ de 24/12/2025. Código de Controle do Documento: 3e702dc5-0a22-408e-906e-b11af55edf5d
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O STJ CC 215.944 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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