Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVOS – ROUBO MAJORADO - PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO COMPROVADA – PATAMAR DAS MAJORANTES – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – INALTERADO – RECURSOS NÃO PROVIDOS. I – Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de roubo majorado (art. 157, §2º, I e II, do CP) em relação aos dois apelantes, com base na prova oral coligida, interrogatório extrajudicial, apreensão de objetos com um dos autores, laudo confeccionado a partir das imagens captadas, dentre outros, não tem ensejo o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas. Condenação dos dois recorrentes mantida. II - A jurisprudência há muito pacificada entende serem "prescindíveis a apreensão e a realização de perícia na arma utilizada no crime de roubo, desde que seja comprovada a sua utilização por outros meios de prova" (STJ, AgRg no REsp n. 1.615.050/MG, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 7/12/2017, DJe. 15/12/2017). III - Devidamente justificado o patamar aplicado pela incidência das majorantes, não no número de causas de aumento incidentes, mas em fundamentos concretos a respeito do caso, deve permanecer inalterada a fração estabelecida. IV - Recursos defensivos não providos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.