Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) E IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ). APURAÇÃO EM REGIME DE LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, mediante o qual a impetrante busca seja reconhecido o direito de excluir da receita bruta o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL na sistemática do lucro presumido. Pugna, outrossim, seja assegurado o direito à compensação ou restituição do montante pago indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos e no curso da ação, corrigido pela Selic. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A decisão recorrida, que não conheceu do recurso especial, considerou que houve a incidência dos enunciados das Súmulas n. 283 e 284/STF, pois restou inviabilizada a exata compreensão da controvérsia por deficiência na argumentação recursal. Além disso, constatou-se que haveria a incidência da Súmula n. 7/STJ, a qual veda o reexame de elementos fático-probatórios. Ademais, restou configurada a ausência de prequestionamento da matéria, conforme a Súmula n. 211/STJ. III - Por outro lado, em seu agravo interno, a parte agravante traz alegações dissociadas da decisão recorrida, referentes à matéria de mérito do recurso especial, que nem sequer chegou a ser submetido ao juízo de admissibilidade. IV - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. V - Agravo interno não conhecido.
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