Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito de competência para declarar competente o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Ji-Paraná - RO. Comunique-se aos juízos envolvidos. Publique-se. Brasília, 26 de junho de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA37448215 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 26/06/2023 19:48:14 Código de Controle do Documento: e4b4364f-24eb-4556-a0e6-db5074b8b442
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