Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DA INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO INDEVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA POR SER BENEFICIÁRIA DE PROGRAMA SOCIAL– AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECADASTRAMENTO DO BENEFÍCIO - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA MÍNIMA PELA PARTE AUTORA – ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC/2015 – COBRANÇA DEVIDA - AUSÊNCIA DE ILICITUDE- - RECURSO DESPROVIDO. Ainda que se trate de relação de consumo, na qual, em regra, ocorre a inversão do ônus da prova, a parte autora não se desonera da comprovação mínima dos fatos constitutivos de seu direito, a teor do artigo 373, inciso I, do CPC/2015, o que não ocorreu no caso dos autos. O fato de afirmar que acreditou que o não recebimento das faturas era decorrente do cadastramento no programa social de baixa renda, por si só, não a exime de efetuar o pagamento das faturas, ante o não recadastramento no programa, caberia a ela ter trazido, no mínimo, o comprovante do recadastro, o que não ocorreu. , não restando evidenciada a ilicitude da conduta da requerida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.