Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – EMBARGOS DO DEVEDOR – PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL – AFASTAMENTO – MÉRITO RECURSAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO CONCRETIZADA – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU – VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO § 6°, DO ART. 485, CPC – AFRONTA A SÚMULA 240 DO STJ - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. I. Não há que se falar em preliminar de intempestividade se a interposição do recurso encontra-se dentro do prazo legal. II - Analisando a apelação, constata-se que os argumentos apresentados pelo apelante demonstram claramente as razões de seu inconformismo, sendo possível extrair os motivos e fatos pelos quais requer a reforma da sentença, não culminando portanto, em ofensa ao princípio da dialeticidade. III - Também não há falar em inovação recursal, porquanto as matérias trazidas foram todas debatidas na sentença objurgada. IV - A extinção do processo por abandono da causa, se já formada a relação processual, depende de requerimento do réu, conforme determinam o art. 485, § 6º do CPC e a súmula 240 do STJ, outrossim, no presente caso, o apelante comprovou que não sofreu alteração de endereço.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares contrarrecursais e, no mérito, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.